Condenado por latrocínio pede ao STF para aguardar apelação em liberdade

26/11/2007 16:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Condenado a 20 anos de prisão por latrocínio (roubo seguido de morte), crime ocorrido na Bahia, em 2003, o conferente de carga M.L.S.J. recorre ao Supremo Tribunal Federal (STF) para poder aguardar em liberdade o recurso de apelação interposto por seu advogado de defesa no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). No Habeas Corpus (HC) 93149, relatado pelo ministro Joaquim Barbosa, a defesa ressalta que M.L. confessou sua participação no delito – com a afirmação de que se envolveu no crime devido a seu estado de necessidade. O advogado lembra, ainda, que seu cliente colaborou com a instrução criminal, ajudando decisivamente na elucidação do crime e prisão dos demais envolvidos.

A ação é contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou pedido de liberdade feito àquela Corte. De acordo com o STJ, “sendo induvidosa a prática do crime e presentes suficientes os indícios de sua autoria, não será arbitrária, abusiva nem tampouco absurda a assertiva judicial de que, em liberdade, o agente colocará em risco a ordem pública”.

M.L. encontra-se preso desde abril de 2003, afirma o advogado. Contudo, sua prisão não foi devidamente individualizada, e o decreto não apontou de que forma o condenado poderia ameaçar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, conclui. Dessa forma, a defesa pede a concessão de liminar para que M.L. aguarde o julgamento final do habeas em liberdade e, no mérito, que seja colocado em liberdade, para aguardar o julgamento de sua apelação pela justiça estadual baiana.

MB/LF

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