Vereador cassado de Porto Velho pede a restauração do seu mandato
O vereador eleito de Porto Velho (RO) Manuel do Nascimento Negreiros ajuizou Ação Cautelar (AC 1878), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o Ministério Público e contra Emerson da Silva Castro, suplente, pedindo que sejam suspensos os efeitos de acórdão proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que manteve a cassação do seu mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia. Pede, também, que o STF assegure o imediato retorno ao cargo de vereador, até julgamento final de Recurso Extraordinário pela Corte.
O Ministério Público Eleitoral de Rondônia ingressou com representação contra o vereador, eleito em 2004, por suposta violação do artigo 41-A da Lei 9.504/1997, que teria sido realizada por terceiro. O referido artigo dispõe que constitui captação de sufrágio, por meio de doação, oferta, promessa ou entrega, ao eleitor, com o fim de obter-lhe o voto, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive emprego ou função pública, desde o registro da candidatura até o dia da eleição. Trata-se de um crime punido com multa de até 50 mil Unidades Fiscais de Referência (UFIR) e cassação do registro ou do diploma.
A defesa informa que o juiz eleitoral da 23ª Zona Eleitoral de Porto Velho julgou improcedente a representação, por ausência de provas do cometimento do suposto ilícito. Entretanto, o TRE-RO, ao apreciar recurso interposto pelo Ministério Público, reformou a sentença, cassando o diploma do vereador eleito, aplicando-lhe, ainda, multa de 5.000 UFIR. Contra esse acórdão, o vereador eleito opôs embargos de declaração, que foram negados.
Em seguida, ele interpôs Recurso Especial Eleitoral, decidido monocraticamente pelo ministro José Delgado, do TSE, que manteve o acórdão do TRE. Interposto agravo regimental, este não foi provido pelo TSE. Contra esse acórdão, a defesa opôs embargos de declaração, parcialmente acolhidos, porém sem efeitos infringentes. Opôs, então, embargos de declaração, igualmente negados, mas o tribunal ressaltou que o vereador fora condenado exclusivamente pela ação de terceiros.
Em vista disso, a defesa interpôs recurso extraordinário, cujo seguimento foi negado pelo presidente do TSE. Do recurso negado, interpôs agravo de instrumento, já distribuído no STF, relatado pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito.
Entretanto, o TSE determinou o cumprimento imediato do acórdão que cassou o mandato do vereador. E isto, segundo a defesa, “põe em risco o exercício do mandato do vereador eleito pelo povo, até apreciação do RE pelo STF”.
É este, segundo a defesa, o motivo da proposição da ação cautelar ao STF, com objetivo de obter o efeito suspensivo do recurso de agravo de instrumento, bem como do recurso extraordinário, até decisão do STF.
A defesa alega, entre outros, que o acórdão do TRE, mantido pelo TSE, “considera prova reconhecidamente ilícita para embasar a condenação”; que o julgamento ignorou o princípio constitucional da proporcionalidade e que ocorreu violação frontal do princípio da não-culpabilidade.
FK/LF