Arquivado pedido de condenado por porte ilegal de arma para cumprimento de pena em regime aberto
Pedido feito por R.A.S. para cumprir pena de reclusão em regime inicial fechado foi arquivado pelo ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF). O Habeas Corpus (HC) 92597 foi impetrado com pedido de liminar pela defesa, em favor do condenado à pena de quatro anos de reclusão em regime fechado após ser preso em flagrante delito por porte ilegal de arma.
O HC contestava o fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado habeas impetrado naquela Corte em 26 de fevereiro deste ano, com pedido semelhante ao pleiteado no Supremo. Segundo a defesa, o juiz de primeira instância que condenou R.A.S. agravou a pena sob alegação de que ele possuía maus antecedentes.
O relator, ministro Cezar Peluso, afirmou que o STJ já concedeu a ordem no Habeas Corpus 77414, motivo pelo qual julgou prejudicado o pedido apresentado ao STF.
EC/LF
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28/09/2007 – Condenado por porte ilegal de arma pede para cumprir pena em regime aberto