Acusado de envolvimento com o tráfico pede liberdade por excesso de prazo na instrução criminal

23/11/2007 09:30 - Atualizado há 12 meses atrás

Os advogados de C.A.C. impetraram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 93057, com pedido de liminar, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou pedido de liberdade ao réu. Acusado de envolvimento com o tráfico (artigo 14 da Lei 6.368/76), ele está preso desde setembro de 2006.

Na liminar, a defesa alega o excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal. De acordo com o  pedido, a prisão preventiva do réu não está em conformidade com o artigo 8º da Lei 9.034/95 (81 dias), já que o cliente se encontra preso há mais de um ano.

“O excesso de prazo torna a prisão ilegal e acarreta o seu relaxamento, desde que tal excesso seja injustificado e que não provenha de diligências requeridas pela defesa. É o caso presente”, afirma a defesa.

O relator do habeas é o ministro Ricardo Lewandowski.

SP/LF

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