União acusa justiça trabalhista gaúcha de desrespeitar decisão do Supremo
Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (RCL 5665) proposta pela União a fim de questionar ato do juízo da 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre – RS. Na execução trabalhista movida por Antônio Roberto Vieira Rieffel contra a Rede Ferroviária Federal S.A. (sucedida pela União nos termos da Lei 11.483/07), a justiça trabalhista gaúcha deixou de receber recursos da União, uma vez que, segundo o juiz, seriam intempestivos.
A União afirma que tal decisão do juízo gaúcho desrespeita determinação do STF no julgamento liminar da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 11. No julgamento da ADC, a Corte suspendeu o andamento de todos os processos que discutiam a constitucionalidade do artigo 1º – B, da Lei 9.494/97. Esse dispositivo passou a estabelecer prazo de 30 dias para a oposição de recurso de embargos à execução, ou seja, para que a União recorra quando for condenada a pagar valores devidos à parte contrária. A justiça do Trabalho na capital gaúcha, no ato questionado, considerou o prazo anterior, que era de cinco dias.
A União requer a imediata suspensão da execução trabalhista que tramita na justiça gaúcha e o recebimento dos embargos. O relator do caso é o ministro Menezes Direito.
SP/LF