STF suspende restrição ao estado do Paraná no Cauc/Siafi
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Cautelar (AC) 1874, determinando à União que suspenda a restrição contra o estado do Paraná, anotada no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O procurador-geral do estado informou que a restrição foi feita por conta do descumprimento de um contrato, conforme alegado pela União, que motivou a aplicação de penalidade. Esta penalidade encontra-se em discussão na Ação Cível Originária (ACO) 930. A inscrição no cadastro estaria colocando em risco as finanças estaduais, frisou o procurador estadual, além de prejudicar os investimentos em infra-estrutura, saneamento, habitação, transporte coletivo e o desenvolvimento de programas sociais no território paranaense.
Decisão
Ao deferir o pedido de liminar, o ministro Ayres Britto lembrou que matéria não é novidade no STF, que tem deferido liminares nesse sentido. Ele salientou que em ação semelhante, em que o débito que motivou a inscrição no Cauc/Siafi também foi questionado por meio de ACO, o Plenário referendou uma liminar dele, suspendendo a inscrição, tendo em vista exatamente o fato do débito ser objeto de discussão judicial.
MB/LF