STF defere pedido de extradição de alemão acusado de receptar obras de arte
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta quarta-feira (21), por votação unânime, o pedido de Extradição (EXT 1090) do cidadão alemão Hartmut Klatt, formulado pelo governo da República Federal da Alemanha.
Tendo em vista a idade (63 anos) e o estado de saúde debilitado do alemão e, considerando, ainda, que ele já se encontra preso preventivamente há oito meses para fins de extradição, a relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, propôs que, independentemente da publicação do acórdão, o presidente da República seja comunicado imediatamente da decisão de hoje, para que possa tomar as medidas que entender cabíveis para concretizar a extradição o mais rapidamente possível.
O Tribunal deixou expresso, também, em sua decisão, que se Klatt vier a ser condenado na Alemanha, deverá ser descontado da pena o período de prisão preventiva que ele já cumpriu no Brasil.
Klatt declarou, expressamente, no interrogatório a que foi submetido pela Polícia Federal na Bahia, que concorda com o pedido de extradição e manifestou pressa em sua efetivação, tendo afirmado que espera provar sua inocência na Alemanha. Contra ele foi expedido, em 26 de junho de 2006, mandado de prisão pelo Tribunal Judicial de 1ª instância de Frankfurt am Main – Alemanha, por suspeita de cometimento dos crimes de receptação e lavagem de dinheiro. O extraditando teria receptado e mantido sob sua guarda dois quadros, respectivamente denominados “Luz e Cor” e “Nevoeiro”, tendo vendido o primeiro em dezembro de 2002, por 2 milhões de Euros, e o segundo, em julho de 2003, pelo valor de 250 mil Euros.
A relatora destacou que o crime de que ele foi acusado na Alemanha encontra equivalência no artigo 180 do Código Penal Brasileiro (receptação). Além disso, segundo a ministra, o pedido de extradição atende aos pressupostos para a extradição previstos no artigo 80 da Lei 6.815 (Estatuto do Estrangeiro), aplicado ao caso, já que Brasil e Alemanha não mantêm acordo de extradição.
FK/LF