1a Turma do STF decide estender a aposentados gratificação que mascarava aumento

12/03/2002 18:17 - Atualizado há 8 meses atrás

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (12/3) deferir Recurso Extraordinário (RE 317810) de servidores públicos aposentados do Rio de Janeiro que pretendiam incorporar ao valor de sua aposentadoria a “gratificação de encargos especiais” concedida aos servidores da ativa.


O fundamento do pedido foi a antiga redação do parágrafo quarto, artigo 40 da Constituição Federal, que considerava devidos aos inativos “quaisquer vantagens ou benefícios posteriormente concedidos aos servidores em atividade”.


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido dos aposentados, tendo em vista o caráter excepcional da vantagem em questão. O benefício foi dado “àqueles que realizam serviços comuns em condições anormais de insegurança, tais como insalubridade, onerosidade ou condições excepcionais”, o mesmo não valendo para quem já não mais trabalha, concluiu o acórdão.


O relator do processo no Supremo, ministro Sepúlveda Pertence, defendeu outra tese. Ele argumentou que a concessão da gratificação de encargos especiais, nesse caso, na verdade mascarou um aumento aos servidores na ativa.


Segundo o ministro-relator, a própria Administração Pública reconheceu que essa medida foi implementada em caráter emergencial, pela necessidade de regeneração do serviço público, que estava repleto de problemas graves. A insuficiência na remuneração dos servidores inclusive inviabilizava seu comparecimento nos locais de trabalho. No entanto, o aumento foi mascarado e encoberto ilegal e inconstitucionalmente, devendo ser estendido aos aposentados, finalizou Pertence.


Os demais ministros seguiram o voto de Sepúlveda Pertence, e a decisão foi unânime.



Pertence: aumento mascarado (cópia em alta resolução)


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