1ª Turma mantém sentença do Tribunal do Júri contra oficial de justiça condenado por estupro
O pedido para que fosse declarada a nulidade da sentença proferida pelo Tribunal do Júri de Rondon do Pará (PA), por conta de ilegalidades em laudo de um exame de corpo delito, foi negado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão se deu no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 92352, impetrado em favor do oficial de justiça A.S.B.S., condenado a oito anos de reclusão pelo crime de estupro.
A.S. foi acusado de homicídio duplamente qualificado e estupro. Em 2006, o Tribunal do Júri absolveu o oficial de justiça do crime de homicídio, reconhecendo que as lesões sofridas pela vítima não foram a causa de sua morte. O mesmo tribunal, contudo, condenou o acusado pelo crime de estupro. A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), alegando ser nulo o laudo do exame pericial, tendo em vista vícios formais no laudo cadavérico.
O pedido não foi atendido pelo tribunal estadual. A defesa impetrou habeas no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com os mesmos fundamentos, obtendo igualmente resultado negativo. Contra essa última decisão do STJ, foram opostos embargos de declaração, também rejeitados.
Outra alegação da defesa, feita na forma de um aditamento aos autos do recurso ordinário, sustentou que por ter havido a absolvição pelo crime de homicídio, o Tribunal do Júri teria se tornado incompetente para o prosseguimento do julgamento referente ao delito de estupro.
Decisão
A relatora do RHC, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, não conheceu o pedido com relação à competência do Tribunal do Júri, uma vez que esse ponto não foi questionado, e exatamente por essa razão não foi analisado pelo STJ. Quanto à nulidade do laudo cadavérico, frisou a ministra, seria necessário analisar as provas constantes dos autos, o que não é possível em se tratando de habeas corpus. Por esse motivo, a ministra negou o pedido do recurso, sendo acompanhada pelos demais ministros presentes à sessão.
MB/LF