Mantida prisão de acusados de seqüestro e roubo em Itajaí (SC)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a prisão de quatro integrantes de uma quadrilha que atuava na região de Itajaí, Santa Catarina. Eles foram condenados também pelos crimes de extorsão mediante seqüestro e roubo duplamente qualificado.
Os ministros da Turma indeferiram o Habeas Corpus (HC) 89954 pelo qual a defesa pedia a concessão de alvará de soltura até o julgamento final de recurso contra as sentenças condenatórias. Alegou no HC excesso de prazo para prisão preventiva até o julgamento dos recursos e morosidade processual, o que configuraria uma antecipação da pena.
O ministro Celso de Mello já havia indeferido a liminar em março último, mantendo decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmada hoje pela Segunda Turma do Supremo. Como relator da ação, Celso de Mello observou que o processo é complexo e envolve mais de 30 réus e dezenas de testemunhas, o que justificaria eventual demora em sua conclusão.
AR/LF
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