1ª Turma indefere habeas corpus para condenado por crime ambiental

20/11/2007 17:20 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de Habeas Corpus (HC 89735) de Rubens Micael Arekelian, condenado por crime ambiental e loteamento clandestino de terras das encostas da Serra da Cantareira, em São Paulo. Alegando falhas da denúncia, ele pretendia anular todos os atos processuais que resultaram em sua condenação.

Os ministros afastaram a alegação de inépcia e outras supostas ilegalidades apontadas pela defesa. Segundo o relator do habeas corpus, ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a denúncia contém “dados minuciosos”, mostrando a relação entre a conduta do acusado e os delitos.

Menezes Direito também rechaçou o suposto erro, apontado pela defesa, na qualificação jurídica da área loteada, que não seria considerada unidade de conservação à época do oferecimento da denúncia, em janeiro 2000. Dessa forma, a acusação seria atípica, por falta do objeto jurídico descrito no artigo 40 da Lei 9.605⁄98.

O relator explicou que a decisão do TJ-SP foi detalhada nesse ponto e mostra que a Lei 9.605⁄98 já definia o que era unidade de conservação. O ministro acrescentou que, para ele, não há distinção entre unidade de conservação de proteção integral e unidades de conservação de uso sustentável para efeitos penais.

Arekelian foi condenado a três anos de reclusão por loteamento clandestino e a quatro anos de reclusão por crime ambiental pela 29ª Vara Criminal de São Paulo. Ele conseguiu amenizar a pena, que deveria ser cumprida em regime inicialmente fechado, ao recorrer no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que fixou o regime semi-aberto para as penas impostas. No Superior Tribunal de Justiça, a defesa conseguiu redefinir a pena de multa, para que ela fosse proporcional à pena privativa de liberdade.

Segundo a denúncia, o loteamento clandestino teria causado dano direto em área de preservação ambiental denominada "Cinturão Verde de São Paulo".

RR/LF

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