Mantida desapropriação de fazenda em Padre Bernado (GO)
Por não admitir análise de provas no Supremo Tribunal Federal por meio de Mandado de Segurança (MS), os ministros do STF mantiveram a desapropriação para fins de reforma agrária da Fazenda Leitão e Santa Helena, localizada em Padre Bernardo, Goiás.
Em decisão unânime, os ministros rejeitaram o MS 24964, impetrado pela Agropecuária Cuaró Chico Ltda. contra o Decreto de 25 de maio de 2004. Após inspeção do Incra, a fazenda foi classificada como grande propriedade improdutiva e declarada imóvel de interesse social.
O Plenário seguiu o voto da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha que apontou as datas em que as notificações para vistoria no imóvel foram feitas pelo Incra e rebateu os argumentos dos proprietários de que não foram devidamente notificados.
A ministra destacou ainda a falta de comprovação nos autos com relação à produtividade do imóvel rural e, conseqüentemente, a impossibilidade de admissão do mandado de segurança.
AR/LF
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