Plenário arquiva ação de ex-deputados brasileiros que queriam permanecer no Parlamento do Mercosul

19/11/2007 18:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Por unanimidade, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram não conhecer (arquivar) o Mandado de Segurança (MS) 26600, impetrado pelos ex-deputados federais João Hermann Neto e Maria José Maninha, que pretendiam permanecer como membros do Parlamento do Mercosul até 2010, mesmo não tendo sido reeleitos para mandatos no Congresso Nacional brasileiro.

Para os ministros, além de não caber mandado de segurança contra lei em tese, conforme a Súmula 266/STF, a condição de ex-parlamentares tira de João Hermann e Maninha a legitimidade para tentarem suspender a tramitação de projetos parlamentares.

Defesa

Por meio do MS, a defesa dos ex-deputados federais tentava, preventivamente, suspender a tramitação do Projeto de Resolução 3/2007 – ou, se aprovado tal projeto e convertido em resolução durante a tramitação da ação no STF, que fosse tornada nula sua decisão.

Ao impetrar o mandado no Supremo, em maio de 2007, a defesa dos ex-parlamentares alegou que eles foram empossados em 2006 para o Parlamento do Mercosul e, por isso, teriam direito de permanecer neste cargo até 2010, mesmo não tendo sido reeleitos a cargos no Congresso brasileiro para a legislatura 2007-2011.

Decisão

Ao analisar o MS na tarde de hoje (19), os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que votou por não conhecer a ação. Ela ressaltou o fato de que o projeto de resolução questionado pelo mandado já foi convertido na Resolução 1/2007, e que tal Resolução é norma geral e abstrata – a chamada “lei em tese”. Dessa forma, lembrou a ministra, a jurisprudência da Corte prevê que não cabe mandado de segurança contra lei em tese, conforme prevê a Súmula 266 do STF.

Além disso, salientou a ministra, o fato de João Hermann Neto e Maria José Maninha não serem mais parlamentares tiraria sua legitimidade para impetrar mandado de segurança pedindo a suspensão de tramitação de projetos parlamentares, sejam projetos de lei, propostas de emenda à constituição ou projetos de resolução. Apenas parlamentares da casa em que tramita determinado projeto podem questionar sua legalidade, ou pedir a suspensão do andamento, concordaram os ministros presentes ao julgamento.

Ao não conhecer (arquivar) o mandado de segurança impetrado pelos ex-parlamentares, os ministros extinguem o processo sem analisar o mérito, ou seja, a validade da resolução questionada.

MB/LF

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08/05/07 – STF indefere liminar para suspender trâmite de resolução sobre o Parlamento do Mercosul  

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