Partidos de oposição questionam no Supremo Resolução do TSE
O Supremo Tribunal Federal recebeu hoje (12/3) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2626) contra a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (nº 20993/02) que determinou a verticalização das coligações partidárias para as eleições de 2002. Essa decisão obrigou os partidos a seguirem a coligação nacional para concorrer nas eleições estaduais, não podendo ser estabelecidos vínculos diferenciados.
Cinco partidos foram responsáveis pelo pedido: Partido Comunista do Brasil, Partido Liberal, Partido dos Trabalhadores, Partido Socialista Brasileiro e Partido Popular Socialista.
Os requerentes alegam na Petição que foram violados vários princípios constitucionais.
O princípio da anualidade aplicado ao processo eleitoral (artigo 16) e o da segurança jurídica teriam sido infringidos porque as novas regras tomaram de surpresa os cidadãos e os partidos. Além disso, diz a ação, os partidos precisam de tempo razoável para deliberar sobre o somatório de esforços a serem desenvolvidos em torno de projetos políticos para a administração estadual e nacional.
A ação também argumenta que a Resolução do TSE interfere na autonomia partidária, prevista no artigo 17, parágrafo primeiro da Constituição, que diz “que é assegurado aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidária.”
Segundo os partidos, o TSE teria extrapolado seu poder ao dispor sobre matéria eleitoral, de competência privativa da União, como prevê o artigo 22, inciso I, na Carta Magna.
Por fim, os partidos ainda reclamam que a mesma legislação já estava vigente nas eleições de 1998, e só agora essa inovação foi imposta, sem que tivesse havido nenhuma discussão no Poder Legislativo sobre o tema.
Até o momento, não foi definido o ministro-relator do processo.
Parlamentares de oposição entregam ADI no Supremo (cópia em alta resolução)