Ministro determina que União cumpra decisão liminar que excluiu cobrança de verbas de fundo estadual do Mato Grosso do Sul

14/11/2007 15:35 - Atualizado há 12 meses atrás

Ao reforçar decisão tomada na Ação Cautelar (AC) 1684, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo estado do Mato Grosso do Sul, o ministro Cezar Peluso determinou “o imediato cumprimento integral” da medida liminar concedida em junho de 2007.

O estado contestava liminarmente a inclusão dos valores arrecadados para o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (Fecomp) no cálculo da dívida que a Fazenda estadual tem com a União. O ministro concedeu parcialmente o pedido e determinou que as receitas do Fecomp provenientes do produto da arrecadação do percentual de 2% adicionado ao ICMS fossem excluídas da base de cálculo da Receita Líquida Real (RLR). Peluso ordenou, também, que a exclusão de tais valores não resultasse em bloqueio de contas do estado de Mato Grosso do Sul.

O estado reclamou ao ministro que a União descumpriu a decisão liminar, uma vez que a Secretaria do Tesouro Nacional não considerou a exclusão imposta pela decisão do ministro Peluso, e informou a Receita Líquida Real utilizada como base de cálculo do pagamento a ser efetuado em outubro de 2007.

A Coordenação Geral das Relações e Análise Financeira dos Estados e Municípios (Corem/STN) informou ao estado que por se tratar de ação em que não há julgamento de mérito, optou por publicar o valor da RLR sem a exclusão do adicional do Fecomp.

O governo sul-mato-grossense informou que a Secretaria do Tesouro Nacional usou de má-fé ao inscrever o estado no Cadastro Único de Exigências para Transferências Voluntárias (Cauc), como inadimplente. Segundo os autos, a União entendeu que a liminar proibia somente o bloqueio das contas do estado e permitia a inscrição no Cauc.

Decisão

Na decisão, o ministro-relator Cezar Peluso afirmou que é “absolutamente descabida” a interpretação dada pela União ao distinguir o bloqueio de contas e a inscrição do estado no Cauc. “É de evidência primária que a liminar concedida se prestava a afastar toda e qualquer consideração, cálculo ou interpretação que levasse em conta a parcela expressamente excluída para fins de cálculo da RLR”, afirma o relator.

Assim, o ministro Peluso determinou o imediato cumprimento integral da liminar anteriormente concedida, “para todos os fins e efeitos”.

SP/LF

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