Município paraibano contesta pagamento de precatórios

14/11/2007 09:00 - Atualizado há 12 meses atrás

O município de Natuba, na Paraíba, quer evitar o bloqueio da conta bancária local para o pagamento de precatórios judiciais em oito ações trabalhistas movidas por servidores contra a Fazenda municipal. Para tanto, o município ajuizou a Reclamação (RCL) 5623, no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, sob a alegação de que as decisões da Justiça Trabalhista desrespeitam entendimento do Supremo sobre o pagamento de precatórios de pequeno valor.

Afirma na ação que no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2868, o STF manteve a eficácia da lei do estado do Piauí que define como débitos ou obrigações de pequeno valor, para efeitos de precatório judicial, os montantes iguais ou inferiores a cinco salários mínimos.

Sustenta que, no caso em questão, todos os débitos trabalhistas reclamados têm valor superior ao que pode ser considerado de pequeno valor. No caso do município de Natuba, a Lei Municipal 457/2006 firma o teto em três salários mínimos para as causas consideradas de pequeno valor.

O município alega que a liminar vai evitar irreparável dano ao erário municipal e requer no mérito que a Reclamação seja julgada procedente para cassar a decisão do juízo do Trabalho da Vara de Itabaiana, na Paraíba, que determinou o pagamento dos precatórios por parte do município de Natuba.

O relator da ação é o ministro Eros Grau.

Leia mais:

02/06/2004 – STF julga constitucional Lei do Piauí sobre precatório judicial

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