Acusado pela morte de prefeito de Serra (ES) tem nova chance de evitar exibição de programa de TV durante seu julgamento
Os ministros da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem julgar novamente um Habeas Corpus impetrado – e negado, naquela corte. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, e deferiu parcialmente o pedido de A.S.C. no Habeas Corpus (HC) 90732, em que ele pedia exatamente a anulação do julgamento da ação pelo STJ.
A.C.S. é acusado, com mais quatro pessoas, pelo assassinato do prefeito do município de Serra (ES), José Maria Feu Rosa, e seu motorista, crime ocorrido em 1989. O grupo chegou a ser investigado por uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) capixaba, suspeitos de participar de um grupo de extermínio que atuaria no estado do Espírito Santo.
O objetivo do HC 65144 impetrado no STJ era evitar a exibição de um episódio da série de televisão “Linha Direta”, da Rede Globo, intitulado “Caso Feu Rosa”, no Plenário do Tribunal do Júri durante o julgamento do acusado. Questionava, ainda, o excesso de linguagem da sentença de pronúncia do juiz criminal de Itabela (BA).
O advogado afirma que teve o direito de defesa cerceado pela 5ª Turma do STJ, uma vez que pediu para fazer sustentação oral no julgamento da ação, e o pedido foi negado pelo relator. Para a ministra Cármen Lúcia, apesar de ser entendimento da Corte de que a falta de sustentação oral em julgamento de habeas corpus não gera a nulidade do feito, a ministra decidiu votar no sentido de deferir parcialmente o pedido, apenas para que o STJ julgue novamente a ação informando a nova data de julgamento com antecedência mínima de 48 horas, para que a defesa possa, se assim entender, fazer a sustentação oral.
Cármen Lúcia afirmou que tentou, sem sucesso, fazer contato com o juiz da Vara de Itabela, para ser informada da atual fase do processo, e se o julgamento já teria acontecido ou não. De qualquer forma, frisou a ministra, com a decisão da Primeira Turma, caberá ao STJ confirmar se houve ou não o julgamento, analisar a questão da exibição do programa de televisão e também o excesso de linguagem alegado pela defesa.
MB/LF