Denunciado por latrocínio obtém HC no Supremo
Em decisão unânime a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 92368) para N.R.S., denunciado pelo Ministério Público de Minas Gerais por latrocínio e formação de quadrilha. Com a decisão, ele poderá responder ao processo em liberdade provisória.
O juiz de primeira instância converteu a prisão temporária em preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da instrução processual. O Ministério Público mineiro apresentou o pedido de prisão com base na comoção social e na necessidade da "boa e correta coleta de provas".
Segundo o ministro Eros Grau, o juiz que transformou a prisão temporária em preventiva não explicitou de que forma o paciente [denunciado] influía no processo, ameaçava testemunhas ou a coleta de provas. Disse ainda o ministro Eros Grau que não foi explicado por que a comoção social viabilizaria a prisão cautelar para a garantia da ordem pública.
AR/LF