2ª Turma mantém prisão preventiva de sobrinho de ex-bicheiro do Rio
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Rogério Costa de Andrade e Silva, sobrinho do falecido banqueiro do jogo do bicho, Castor de Andrade.
A Turma rejeitou recurso (agravo regimental) apresentado pela defesa para tentar reverter decisão do ministro Celso de Mello que não conheceu (arquivou) o Habeas Corpus (HC) 92653, aplicando a Súmula 691* do STF. No HC, a defesa pretendia a revogação da prisão preventiva decretada pela Justiça do Rio de Janeiro e, ainda, que Rogério de Andrade e Silva pudesse aguardar o julgamento final do habeas em liberdade.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro por chefiar quadrilha ou bando armado (artigo 288, parágrafo único, do Código Penal), formada por 28 pessoas que seriam ligadas à máfia dos caça-níqueis no Rio.
A defesa queria o afastamento da Súmula 691 para o julgamento do habeas pelo Supremo, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu o pedido de liminar.
O ministro Celso de Mello afirmou que o STF tem admitido o afastamento da súmula em situações em que se configura abuso de poder ou manifesta ilegalidade, “mas não vi na espécie esta situação para afastar a incidência da Súmula 691”. A decisão foi seguida pela Turma e os pedidos rejeitados.
* Súmula 691: Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de "habeas corpus" impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.
AR/LF
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