2ª Turma remete ao Plenário controvérsia em HC envolvendo ex-diretores do Banco Mercantil

13/11/2007 18:45 - Atualizado há 12 meses atrás

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por votação unânime, nesta terça-feira (14), remeter para o Plenário o julgamento do Habeas Corpus (HC) 87926. Caberá agora ao pleno decidir se, numa sessão de julgamento de recurso exclusivo da acusação, pode o representante do Ministério Público manifestar-se somente depois da sustentação oral da defesa.

A questão foi suscitada pela defesa de dois ex-diretores do extinto Banco Mercantil de São Paulo (absorvido pelo Bradesco), em HC impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou ordem em habeas lá requerido. 0s diretores, responsáveis pelas áreas de contabilidade, auditoria e carteira de crédito imobiliário do extinto banco, respondem a processo na 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo sob acusação de terem promovido a baixa de 1.785 contratos de financiamento sem que houvesse efetivo ingresso dos respectivos recursos na instituição. O delito supostamente praticado é classificado como crime contra o Sistema financeiro Nacional e encontra-se previsto no artigo 10, da Lei 7.492/86.  

Controvérsia

A defesa sustenta que o julgamento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) seria nulo porque a sustentação oral em favor dos réus deveria ter sido feita após manifestação do MPF, já que o recurso era da acusação. O TRF-3 rejeitou a questão de ordem suscitada nesse sentido sob alegação de que, “na presente situação, o procurador-geral da República atua como custos legis [fiscal da lei]”. Contra essa decisão, os advogados impetraram o habeas negado pelo STJ.

O HC foi protocolado no STF no dia 3 de fevereiro do ano passado e, seu julgamento, iniciado em 21 de novembro de 2006, quando o relator, ministro Cezar Peluso, votou a favor do pedido da defesa e o ministro Joaquim Barbosa pediu vista. Com a decisão de hoje, o julgamento na Turma fica sem efeito, devendo ser reiniciado pelo Plenário.

FK/LF 

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21/11/06 – Pedido de vista suspende julgamento de habeas para diretores do Banco Mercantil

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