2ª Turma mantém quebra de sigilo de militar aposentado

13/11/2007 17:15 - Atualizado há 12 meses atrás

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a quebra de sigilo bancário de um sargento aposentado da Aeronáutica, acusado do desvio de verbas da Academia da Polícia Militar. A Turma acompanhou o voto do ministro Celso de Mello e indeferiu o pedido de Habeas Corpus (HC) 91925, em que a defesa alegava falta de fundamentação para a quebra do sigilo bancário.

Segundo o relator, a quebra de sigilo bancário deve ser devidamente fundamentada e atender aos requisitos da jurisprudência do Tribunal. Dessa forma, estando presentes os requisitos autorizadores da quebra de sigilo no pedido formulado pelo Ministério Público militar (MPM), a juíza-auditora não teria desrespeitado o texto constitucional, quando autorizou a quebra com base nos fundamentos da promotora militar.

O sargento aposentado responde a processo no Superior Tribunal Militar (STM).

AR/LF

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