Turma do STF arquiva ação penal contra diretores do BMD
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal determinou hoje (12/03), por falta de justa causa, o arquivamento de Ação Penal contra Abrahão Zarzur e outros diretores do Banco Mercantil de Descontos (BMD S/A), por suposta prática de crime contra o sistema financeiro nacional. A decisão foi tomada durante o julgamento de Habeas Corpus (HC 81324) impetrado Abrahão Zarzur.
A denúncia do Ministério Público se apoiou em representação do Banco Central, que teria apurado irregularidades no balanço do BMD, decorrente da não transferência de créditos do banco para uma cooperativa agrícola. Posteriormente, o Banco Central concluiu pela regularidade dos balanços do BMD, arquivando o processo administrativo e enviando comunicado ao Ministério Público.
Ao votar, o ministro Carlos Velloso considerou que caberia ao Ministério Público a revisão da denúncia ou a realização de novas investigações. O relator do Habeas Corpus é o ministro Nelson Jobim.
Ministro Jobim, relator do HC na 2a Turma (cópia em alta resolução)