STF afirma que o Estado deve responder por atos ofensivos de autoridade judiciária (republicação)
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu que o Estado deve responder pelos atos supostamente ofensivos praticados por autoridade judiciária no exercício de suas funções.
Ao julgar Recurso Extraordinário (RE 228977), a turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que considerava concorrente a responsabilidade do juiz e do Estado na condenação.
O Recurso Extraordinário tratava de ação de indenização por danos morais proposta por Elias Antônio Jorge Nunes contra o juiz José Antônio Lavouras Haiki com base em termos usados numa decisão em uma ação popular e em discurso público. O STF entendeu que a ação deveria ter sido proposta somente contra o Estado.
De acordo com a Constituição Federal, neste caso o Estado tem assegurado o direito de regresso contra o responsável, ou seja, de ressarcimento, quando houver dolo ou culpa. O relator do RE foi o ministro Néri da Silveira.
Ministro Néri, relator do Recurso Extraordinário (cópia em alta resolução)