PSC impugna dispositivo de lei eleitoral que estabelece percentual de candidatos homens e mulheres
O Partido Social Cristão (PSC) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3986), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), impugnando o parágrafo 3º da Lei 9.504/97, que estabelece normas para as eleições. Alega que o parágrafo fere o caput do artigo 5º da Constituição e seu inciso I, que estabelecem iguais direitos para homens e mulheres.
O artigo 10 da mencionada lei, que trata do registro de candidatos, estabelece em seu caput que cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher. O parágrafo 3º dispõe: “Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo”
Na ADI, o presidente do PSC, Vítor Nósseis, afirma que desde o advento da Lei 9.504, todos os partidos políticos “têm lutado contra uma miríade de dificuldades para atender tal dispositivo inconstitucional, que tem ocasionado sempre um prejuízo irreversível à obtenção de votos em seus candidatos e legendas, dificultando ainda mais a consecução de seus quocientes eleitorais e turvando com exigências descabidas a vontade popular”.
Ele prevê, ainda, que o PSC “ficará irremediavelmente prejudicado, quando do registro de candidaturas para as próximas eleições municipais, se não tiver atendido a exigência inconstitucional e inoportuna da norma argüida”. Segundo Nósseis, “prevalecendo o critério individualista e subjetivista do critério geral e coletivo da lei, ter-se-ia que substituir a letra constitucional, mudando-lhe os princípios fundamentais e estabelecendo novas regras para atender generalidades absolutamente incompatíveis com os princípios naturais e jurídicos de um estado democrático e de direito”.
O relator da ADI é o ministro Eros Grau.
FK/EH