CNI ajuíza ação para acabar com a proibição do plantio de eucalipto no Espírito Santo
A Confederação Nacional da Indústria ajuizou hoje (8/3) no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2623), com pedido de liminar, contra a íntegra do texto Lei 6.780/01, do Espírito Santo, que proibiu por tempo indeterminado o plantio de eucalipto para fins de produção de celulose no estado.
Segundo a lei estadual, essa proibição ficará vigente até que a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente (Seama) e Secretaria do Estado da Agricultura (Seag), por intermédio do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal, adotem providências tais como o mapeamento agro-ecológico do estado, para se apurar quais os tipos de solos apropriados ao cultivo da planta e condições climáticas e hídricas que o propiciem.
O mapeamento também deve incluir um relatório do déficit de áreas florestais correspondentes às reservas legais das propriedades rurais. De acordo com a Lei federal 4.771/65, cada propriedade deve ser coberta com pelo menos 20% de floresta nativa.
A lei prevê, ainda, a instituição de licenciamento ambiental para o plantio do eucalipto, que dependerá da recuperação da reserva legal por cada propriedade rural. Essa licença obriga, entre outras coisas, a plantação de essências nativas equivalentes à área ocupadas por eucalipto cultivado para fins industriais.
A Confederação Nacional da Indústria está impugnando a lei capixaba pois entende que ela intervém no domínio econômico e ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, previstos no artigo 170 da Carta, violando também a liberdade do cidadão.
Segundo a CNI, a produção de celulose é uma atividade importante para a economia do estado e item expressivo da pauta de exportação do país, e a lei em questão interferirá negativamente nessas áreas. A ação acusa a Assembléia Legislativa capixaba de ter invadido a competência da União para dispor sobre comércio exterior e interestadual, e sobre direito comercial.
Uma outra alegação da Confederação é de que a lei violou o princípio da igualdade, porque proibiu apenas o plantio do eucalipto para fins de produção de celulose. A atividade continua liberada para uso em serrarias e fabricação de cerâmica.
O direito de propriedade também é um dos fundamentos do pedido. A ação argumenta que os produtores de celulose que usam a planta como matéria-prima foram sacrificados em seus direitos patrimoniais. Por isso, afirma a CNI, os proprietários deveriam ser indenizados conforme prevê o inciso XXIV do artigo 5º da Constituição Federal. Trata-se do dispositivo que dispõe sobre desapropriação, e prevê ressarcimento em dinheiro.
Ainda não foi definido quem será o ministro-relator da ação.