1ª Turma defere pedido de trancamento de ação a militar acusado por crime de calúnia

30/10/2007 17:35 - Atualizado há 1 ano atrás

Pedido de trancamento de ação penal feito no Habeas Corpus (HC 86466) pelo militar S.S.R. foi concedido pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF). Ao considerar que dois oficiais superiores teriam cometido abuso de autoridade, o acusado recorreu à justiça comum. Em conseqüência, os oficiais ajuizaram ação na justiça militar contra S.S.R., alegando terem sido vítimas do crime de calúnia.

De acordo com o relator da matéria, ministro Menezes Direito, com base nas informações contidas na denúncia e na sentença condenatória, “não se revela a existência no comportamento do paciente da intenção de caluniar, sem o que não se tem por configurado o elemento subjetivo essencial à caracterização do tipo penal em causa”.

Para o ministro, “a busca do direito perante o Poder Judiciário não pode acarretar a presunção da existência do ânimo de calúnia”. Ele concluiu que “não se pode admitir que o recurso à Justiça signifique o crime de calúnia, em nenhuma circunstância”, e votou pelo deferimento do pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa. A decisão da Turma foi unânime.

EC/EH

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