Tesoureiro de Aniz Abrahão consegue novo habeas corpus no STF
Ao deferir a liminar no Habeas Corpus (HC) 92682, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição de novo alvará de soltura em nome de Nagib Teixeira Suaid, investigado pela Operação Furacão, da Polícia Federal (PF), e que teve o quarto decreto de prisão preventiva expedido pela juíza da 6ª Vara Criminal Federal no Rio de Janeiro.
Nagib é apontado pela PF como tesoureiro de Aniz Abrahão David, o Anísio, e de Ailton Guimarães, o capitão Guimarães. Nesta quarta ação penal, Nagib foi denunciado, juntamente com sua esposa, pelo crime de lavagem de dinheiro. A defesa já tentou conseguir a concessão de HC contra esse decreto de prisão no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ambos negados liminarmente. Contra esse ato do relator do STJ a defesa recorreu ao STF.
O advogado lembrou, nos autos, que o tesoureiro já teve dois habeas corpus concedidos pelo STF, referentes a outros decretos de prisão preventiva (HCs 91723 e 92423). Para o defensor, o procedimento do Ministério Público Federal (MPF) relativo à Operação Furacão se configura “verdadeiro excesso acusatório”, com o objetivo de desconstituir decisões das instâncias superiores e, com isso, manter o denunciado preso. Prova disso, concluiu o advogado, seria o fato de que das quatro ações penais a que responde, três imputam a Nagib a prática do mesmo crime: lavagem de dinheiro.
Decisão
De acordo com os autos, ressaltou o ministro Marco Aurélio, a juíza Ana Paula Vieira de Carvalho, da 6ª Vara Federal no RJ, considera que Nagib seria integrante da organização criminosa especializada na exploração de jogos ilegais e corrupção de agentes públicos. “Seria ele importante membro da organização criminosa, bicheiro e proprietário de casas de bingo, responsável pela administração da suposta caixinha, gerida por Júlio Guimarães, que teria como finalidade o pagamento de propina mensal a dezenas de policiais civis, federais e militares”, destacou a juíza em seu despacho.
Para o ministro Marco Aurélio, a argumentação apresentada pela juíza da 6ª Vara, para determinar a prisão de Nagib, deve ser comprovada no curso do processo criminal. Nagib “está preso, em razão do ato examinado, sem culpa formada e sem base no artigo 312 do Código de Processo Penal”, frisou o relator, que ultrapassou o conteúdo da Súmula 691 do STF e determinou a expedição do alvará de soltura em favor de Nagib Teixeira Suaid, desde que não se encontre preso por outro motivo.
MB/LF
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