Marco Aurélio manifesta simpatia à paridade entre a Defensoria Pública e o MP
Ao receber hoje (8/3) visita do presidente da Associação dos Defensores Públicos do estado do Rio de Janeiro (ADPERJ) André Luis Machado de Castro, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Marco Aurélio, manifestou seu apoio à luta histórica da categoria pela equiparação ao Ministério Público.
Castro, acompanhado do ex-presidente da ADPERJ, Orlindo Elias Filho veio ao Supremo para conversar sobre os recentes desdobramentos da questão e também para convidar o ministro Marco Aurélio a dar uma conferência sobre “A Defensoria Pública e a Reforma do Judiciário”, no XII Encontro dos Defensores Públicos do estado do Rio de Janeiro, em maio.
Os representantes dos defensores fluminenses disseram que a motivação do convite foi o apoio dispensado por Marco Aurélio à categoria em seu discurso de posse como presidente do STF, e em iniciativas como a disponibilização de uma sala destinada à defensoria no Supremo.
“O trabalho da defensoria é indispensável”, disse o presidente da ADPERJ, comentando sobre o crescimento da demanda do serviço prestado às pessoas carentes. Apesar disso, a classe ainda sofre com problemas como falta de condições mínimas de trabalho, e também com os baixos salários. Em média, no Brasil, os defensores ganham 60% do que recebe um promotor ou um procurador do Ministério Público.
Segundo André Castro, isso debilita a instituição, pois muitos defensores abandonam o cargo para seguirem outras carreiras. “Defesa e acusação são funções análogas”, declarou ele.
Por outro lado, o presidente da ADPERJ apontou como vitória da classe a Emenda Constitucional votada na quarta-feira passada (6/3) pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que aprovou a autônomia financeira e funcional da Defensoria Pública. “Mas ainda há muito a ser feito,” finalizou ele.
Conheça algumas das reivindicações dos defensores públicos:
– Remuneração do defensor público equiparada à do integrante do Ministério Público;
– Tratamento isonômico para os aposentados;
– Escolha pelo governador do estado do Defensor Público Geral, por lista tríplice;
– Modernização da estrutura orgânica da Defensoria Pública Geral do estado;
– Estabelecimento de critérios rígidos para a criação de órgãos de atuação da Defensoria Pública;
– Especial atenção para os recursos materiais postos à disposição do defensor e instalações de trabalho condizentes.
Defensores Públicos visitam presidência do STF (cópia em alta resolução)