Governador José Serra questiona lei paulista que proíbe venda de vestuários militares
O ministro Joaquim Barbosa é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3981, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo governador do estado de São Paulo, José Serra. O governador questiona a constitucionalidade da lei paulista 12.636/2007, que proíbe a venda de fardas, coletes e qualquer tipo de vestuário das polícias e Forças Armadas em estabelecimentos comerciais.
A Assembléia Legislativa do estado de São Paulo rejeitou o veto do governador Serra ao Projeto de Lei 18/02, que originou a lei questionada na ADI. Segundo o governador, a lei usurpa a competência da União ao fixar normas gerais em matéria de produção e consumo de bens e serviços.
O governador afirma que não existe legislação federal que disponha sobre o assunto e que, na ausência dessa legislação, “se deve inferir a existência de pelo menos uma norma geral: a de que tais atividades [comercialização de vestuários militares] são franqueadas à livre iniciativa”. Sendo assim, segundo Serra, os estados e municípios podem, no máximo, editar normas limitadoras sobre a matéria, mas jamais poderão interditar por completo a realização dessa atividade. Nesse sentido, a ADI ataca os artigos 1º, 2º e 5º da lei.
Quanto aos artigos 3º, 4º e 6º, a ADI alega o desrespeito à competência do chefe do poder executivo estadual, no caso o próprio governador José Serra (inconstitucionalidade formal). Já os artigos 3º e 4º implicam o reconhecimento da competência municipal, por se tratar de Guardas Municipais (inconstitucionalidade orgânica). Os demais artigos (7º, 8º e 9º) recaem em inconstitucionalidade decorrente, por estabelecerem normas acessórias às atacadas.
O governador solicita, ainda, a concessão de medida cautelar, para que seja suspensa a lei questionada, por se tratar de “disposições altamente danosas ao funcionamento das instituições nelas referidas”, da área de segurança pública.
SP/LF