Suspenso julgamento sobre porte de arma sem munição

29/10/2007 17:40 - Atualizado há 1 ano atrás

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu hoje (29) o julgamento de um Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC 89889) em que a Defensoria Pública alega a nulidade de uma condenação por porte ilegal de arma de fogo porque o revólver apreendido estava sem munição.

Até o momento, só a relatora do recurso, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, votou contra a pretensão da Defensoria. O julgamento foi suspenso para a relatora verificar se o condenado já cumpriu a pena. Nessa hipótese, o pedido da Defensoria perde o objeto e será arquivado. Caso contrário, os ministros continuarão analisando a matéria no Plenário.

A tese da Defensoria Pública é de que não pode haver condenação por porte ilegal de arma de fogo se esta estiver desmuniciada. Isso porque, para a caracterização do crime, seria necessário que a arma estivesse municiada ou que a munição estivesse ao alcance do acusado. Só assim a arma representaria um risco real.

A Defensoria cita, inclusive, julgamento realizado pela Primeira Turma do Supremo em maio de 2004. Na ocasião, por 3 votos a 2, a Turma anulou denúncia contra um pedreiro acusado de porte ilegal de arma porque o revólver estava sem munição. A denúncia havia sido feita com base em dispositivo da Lei 9.437/97, revogada pelo Estatuto do Desarmamento (10.826/03).

No caso em questão, Osman Leandro Ferreiro foi condenado a três anos e três meses de reclusão em regime aberto por portar, sem autorização, uma arma de fogo com a numeração de identificação suprimida. A denúncia foi feita com base em dispositivo do Estatuto do Desarmamento (inciso IV do parágrafo único do artigo 16).

Para a ministra Carmén Lúcia, o caso de Osman não é o mesmo do pedreiro. “Aqui não interessa se [a arma] está desmuniciada ou não. Para controle do Estado, é preciso que haja o número de série”, disse ela.

Osman foi preso em Samambaia, cidade do Distrito Federal, e sua condenação em primeira instância foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) e pelo Superior Tribunal de Justiça.

RR/LF

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