Acusado de tentativa de homicídio não consegue liberdade no Supremo
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar em Habeas Corpus (HC 92820) feito pelo comerciante baiano G.P.C., preso preventivamente pela acusação de tentativa de homicídio ocorrida em 1992.
Lewandowski aplicou ao caso a Súmula 691, da Corte. O dispositivo impede que o Supremo julgue pedido de habeas corpus impetrado contra decisão de ministro de tribunal superior que indefere liminar. No caso, foi o ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STF), que manteve a prisão preventiva do acusado, decretada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo a defesa, o comerciante foi denunciado com outras oito pessoas sem individualização das condutas supostamente criminosas e, em 2005, 13 anos depois de a denúncia ter sido feita, o juiz de direito da Comarca de Carinhanha (BA) decretou sua prisão preventiva. Dias depois, o mesmo juiz revogou a prisão por entender que o acusado era primário, com profissão definida e residência fixa.
No entanto, o Ministério Público recorreu dessa decisão, e o TJ-BA decretou a prisão do comerciante diante do fato de que ele responde a outras ações penais por crimes diversos. Com isso, o juiz de Carinhanha determinou a prisão do acusado, o que ocorreu no dia 4 de outubro de 2007.
Tecendo considerações sobre os argumentos destacados na decisão que determinou a prisão preventiva, Lewandowski disse que os elementos do processo "não revelam a existência de flagrante ilegalidade, teratologia ou abuso de poder a autorizar a superação da Súmula 691".
O habeas corpus será, agora, julgado em definitivo pela Primeira Turma do STF.
CM,RR/LF