Condenado por seqüestro no Rio tem HC indeferido no Supremo

26/10/2007 16:45 - Atualizado há 1 ano atrás

Por decisão do ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), está mantida a prisão de Adair Marlon Duarte ("Aldair da Mangueira") condenado a 17 anos de reclusão em regime integralmente fechado por seqüestro e formação de quadrilha. Ele foi denunciado pelo crime de seqüestro junto com outras 27 pessoas ligadas ao comando do tráfico de drogas e a facções criminosas no Rio de Janeiro. 

O ministro Celso de Mello indeferiu o pedido de liminar feito pela defesa de Adair, também conhecido por Gigante, para que pudesse aguardar em liberdade o julgamento de mérito do habeas corpus (HC 92830). Na ação, a defesa também pretendia o trancamento da ação penal por falta de justa causa ou, alternativamente, anulação da sentença condenatória.

Alegou no HC a ausência de fundamentação tanto para a denúncia quanto para a sentença que o condenou e sustentou ainda cerceamento de seu direito de defesa. Antes de chegar ao Supremo, a defesa de Adair tentou a obtenção de liminar semelhante no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e também no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas teve os pedidos negados.

No STJ, o pedido foi rejeitado devido à necessidade de reexame de provas por meio de habeas corpus, o que é vedado nesse tipo de processo.

Ao analisar o pedido liminar, Celso de Mello salientou que "o exame dos fundamentos em que se apóia o acórdão ora impugnado parece descaracterizar, ao menos em juízo de estrita delibação, a plausibilidade jurídica da pretensão deduzida nesta sede processual”. Dessa forma, ausentes os requisitos para concessão da liminar, o pedido foi indeferido.

A ação segue para o julgamento do mérito pela Segunda Turma do STF.

AR/LF

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