Acusado pela morte de três mulheres em acidente de trânsito em Brasília pede liberdade ao Supremo
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de Habeas Corpus (HC 92881) em favor do professor de educação física Paulo César Timponi, acusado de supostamente ter causado um acidente da Ponte JK, em Brasília, no último dia 6, causando a morte de três mulheres. A ação é contra liminar negada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em pedido idêntico naquela corte.
Segundo o advogado de defesa, antes da apresentação da denúncia pelo Ministério Público, Timponi teve decretada prisão preventiva pelo juiz do Tribunal do Júri de Brasília, “sem qualquer provocação da autoridade policial”. Na argumentação do decreto, o juiz alegou que a prisão tinha como objetivo a garantia da ordem pública, e servia para assegurar a aplicação da lei penal.
O acusado teve um primeiro HC concedido liminarmente pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Sandra de Santis. Após o oferecimento da denúncia contra Timponi, por homicídio triplamente qualificado, o MP fez novo pedido de prisão preventiva, que foi acolhido pelo presidente do Tribunal do Júri. Para a defesa, ambas as decisões buscaram fundamentar a prisão com base nas circunstâncias trágicas do acontecimento e no “envolvimento do paciente [Timponi] com substâncias entorpecentes”. A defesa recorreu ao TJ-DF, tendo negada a liminar, e ao STJ, onde também houve negativa no pedido de cautelar.
Alegando que, após a revogação do primeiro decreto prisional, não houve fato novo que indicasse a necessidade de novo pedido de prisão preventiva, a defesa do acusado pede a revogação da ordem de prisão, para que Timponi possa aguardar em liberdade o julgamento de mérito do habeas corpus impetrado no TJ-DF.
O relator da ação é o ministro Eros Grau.
MB/LF