Arquivado pedido de Beira-Mar para ser transferido para Bangu I
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello arquivou um dos Habeas Corpus, o HC 92654, em que Luiz Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, pedia para ser transferido, em definitivo, para o presídio de Bangu I, no Rio de Janeiro, ou outro presídio carioca de segurança máxima.
Esta ação foi impetrada contra decisões liminares do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o que faz incidir, no caso, a Súmula 691 do STF, segundo a qual não cabe ao Supremo conhecer pedido de HC contra decisão liminar negativa de Tribunais Superiores, enfatizou o ministro-relator. “Não se justifica a substituição prematura de determinado Tribunal pelo STF, quando – ausente qualquer situação de ilegalidade ou abuso de poder – ainda pende de apreciação o mérito de controvérsia instaurada no âmbito desse outro Tribunal”, explicou Celso de Mello.
O relator decidiu não conhecer o pedido, arquivando o habeas corpus por meio do qual Fernandinho Beira-Mar pretendia ser transferido para uma das unidades prisionais de segurança máxima do Rio de Janeiro – preferencialmente o presídio de Bangu I, onde, segundo seu advogado, poderia exercer “em toda sua plenitude” o direito à ampla defesa e ao contraditório, com “franca economia em favor do Erário”, além de cumprir a pena próximo aos familiares.
HC 92732
Tendo em vista o fato de que o STJ, por meio de sua 5ª Turma, julgou o mérito do habeas impetrado naquela corte, indeferindo o pedido, a defesa de Beira-Mar já impetrou outro pedido no STF, o HC 92732, com o mesmo objetivo. Este segundo habeas está sendo analisado pelo ministro Celso de Mello.
MB/LF
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