Presidente do TJ do Amapá entra no Supremo contra governador do estado
O presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, Carmo Antônio de Souza, ingressou hoje (6/3), no Supremo Tribunal Federal, com Mandado de Segurança (MS 24206) contra o governador do estado, João Alberto Capiberibe, pedindo a suspensão liminar dos efeitos da lei 646/2002, que fixou a dotação orçamentária daquele tribunal em 6% sobre a receita líquida estadual.
O desembargador diz que o governador ignorou a lei 19/2001, aprovada pela Assembléia Legislativa, que restituiu a dotação do Tribunal ao originalmente previsto, de 7,245% da receita do estado. Ao fazer isso – afirma o presidente do TJ do Amapá – o governador “invadiu a autonomia da Assembléia Legislativa e usurpou-lhe a competência constitucionalmente estabelecida, ferindo gravemente o equilíbrio entre os poderes”.
O documento ressalta que o Poder Judiciário do Amapá possui uma estrutura física e administrativa superior à da Assembléia Legislativa, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado e que o governador, no ano passado e neste, após a edição da Lei da Responsabilidade Fiscal, tem insistido no índice de 6% da receita líquida como teto da dotação orçamentária do Judiciário. “Contudo, a Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece é que as despesas com pessoal não poderão ser superiores a 6 % da receita corrente líquida do estado”, o que, segundo o presidente do TJ do Amapá, não é o caso.