A carreira da magistratura e a independência do judiciário são temas de palestra do Encontro Luso Brasileiro

18/10/2007 16:00 - Atualizado há 1 ano atrás

Na seqüência da programação de palestras desta quinta-feira (18) do Encontro Luso Brasileiro, o desembargador federal Carlos Mathias, do TRF da 1ª Região, e o vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura em Portugal, juiz Ferreira Girão, apresentaram o painel “Ingresso na carreira, formação e independência do magistrado”. O Encontro Luso Brasileiro é produzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em parceria com o Instituto de Direito Brasileiro da Faculdade de Direito de Lisboa, e faz parte das comemorações do projeto Bicentenário do Judiciário Independente no Brasil.

Na abertura do painel, o desembargador Carlos Mathias alertou para a necessidade da humanização das instituições brasileiras. “As instituições são muito importantes. Mas a instituição, sem gente trabalhando nelas, não existe”.

Inicialmente, Mathias alertou que “não há de se falar de uma única carreira judiciária no Brasil, já que temos justiças diferentes: federal, estadual, militar, eleitoral.” Ao falar sobre as Resoluções 1 e 2 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 17 de setembro de 2007, que versam sobre o curso de formação para ingresso na magistratura e os cursos de aperfeiçoamento para a promoção de magistrados, respectivamente, o desembargador questionou: “Como conciliar a obrigatoriedade do curso de formação quando a Constituição prevê somente o concurso público?”.

Atualmente, para o ingresso na carreira de magistrado é necessária a aprovação em concurso público (provas e títulos), experiência na área e uma nova etapa, o curso de formação. O professor Mathias comparou a ocupação do magistrado com as demais profissões: “Não há profissional que não tenha que se reciclar a todo o momento. O juiz deve reciclar sua visão da realização do direito”. Mathias fez alusões a Portugal e França, que exigem o curso de formação.

Ao fim de sua participação no painel, o desembargador discursou sobre a independência do juiz, “esta deve ser indissolúvel da independência do Poder Judiciário”.

Ainda sobre a independência do juiz, sob o mesmo pensamento de Carlos Mathias, o juiz conselheiro Ferreira Girão ponderou que o juiz só pode ser feliz em sua decisão se tiver alguma soberania ao órgão a que pertence. “A vida só tem sentido com justiça. E a justiça só se consegue com um Poder Judiciário independente.”

SP/EH

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