STF concede liminar contra lei do CE que instituiu taxa pelo exercício do poder de polícia
O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu hoje (6/3), por unanimidade, conceder liminar ao Partido Comunista do Brasil (PC do B) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2424, contra artigos da lei 13.084/00 do estado do Ceará, que instituiu taxas de exercício de poder de polícia pelos órgãos de segurança pública e defesa da cidadania e taxas de utilização dos serviços prestados por esses órgãos.
O Plenário entendeu, acompanhando o voto do ministro-relator, Néri da Silveira, que segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos. Além disso, afirmou o relator, a atividade dos órgãos constitucionalmente previstos para a preservação da ordem pública e defesa dos cidadãos não se confunde com o exercício do poder de polícia administrativa e deve ser custeada somente por impostos e não por taxas.
Ministro Néri, relator da ADI do PCdoB (cópia em alta resolução)