STF defere HC a militar acusado de furto que pede descaracterização do uso de chave falsa

17/10/2007 09:30 - Atualizado há 2 anos atrás

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 92707 em favor de F.S.H., ex-soldado da Força Aérea Brasileira.  Com a decisão, fica suspenso o início do cumprimento da pena, até o julgamento final deste habeas.

O ex-soldado foi acusado de furtar um celular que estava em um armário do hangar de material bélico da FAB. O armário pertencia a outro soldado, e foi aberto com uma suposta chave falsa (artigo 240, parágrafo 6º, III, do Código Penal Militar).

Em primeira instância, o acusado foi condenado à pena de três anos de reclusão, em regime aberto. No recurso de apelação, a Defensoria Pública da União (DPU) pediu a nulidade do processo pela “descaracterização da qualificadora” (utilização de chave falsa), alegando que sua chave abriu o armário da vítima.

O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu o pedido afirmando que testes comprovaram que as únicas chaves que abriam o armário eram a que estava com o acusado e a verdadeira, que se encontrava com o dono do armário. A DPU pede a nulidade do processo ou o reconhecimento da inaplicabilidade da qualificadora.

Decisão

“Há, em juízo perfunctório, fumaça do bom direito”, entendeu o ministro Ricardo Lewandowski. Ele também considerou que o perigo na demora mostra-se presente “no eventual início de cumprimento de pena privativa de liberdade”. Por essa razão, deferiu o pedido de liminar para suspender o início do cumprimento da pena até o julgamento final do habeas corpus.

Lewandowski citou caso precedente (HC 68901) do ministro Sepúlveda Pertence (aposentado), que ressaltou ser correta a qualificação dos furtos praticados “mediante o uso de um arame à guisa de chave, dado que, no sentido da lei penal, chave falsa compreende a gazua, isto é, qualquer dispositivo (gancho, grampo, chave de feitio especial) usualmente empregado pelos gatunos, para abertura de tal ou qual espécie de fechaduras em geral”.

EC/LF

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09/10/2007 – 12h36 – Militar acusado de furto pede descaracterização do uso de chave falsa

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