STF recebe parecer da PGR sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos bancos

06/03/2002 19:04 - Atualizado há 8 meses atrás

A Procuradoria Geral da República apresentou hoje (7/3) seu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2591) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), visando o fim da aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às “atividades de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária”.


A manifestação foi na mesma linha dos argumentos apresentados pelo Ministério da Justiça e Banco Central, em nome da Presidência da República, no sentido de que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras coexiste pacificamente com a lei complementar prevista pelo artigo 192 da Constituição Federal.


Segundo o Ministério Público, as normas do CDC não dizem respeito à regulação do sistema financeiro, mas tão somente da relação fornecedor-consumidor que se opera entre os bancos e seus clientes.


Sobre essa questão, a Procuradoria da República fez questão de frisar que o crédito, por exemplo, é um “produto” típico oferecido pelos bancos aos “consumidores de produtos financeiros e serviços bancários”. Além disso, segundo o parecer, não se pode negar que as instituições financeiras sejam “fornecedoras”, conforme definição do CDC, pois lucram com a atividade de captar recursos no mercado e os repassar.


A única ressalva feita pelo Ministério Público é que a interpretação do artigo que prevê a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao sistema financeiro deve ser “conforme a Constituição”. Em outras palavras, deve ser preservado o princípio constitucional da defesa do consumidor, mas decisões judiciais não podem interpretar a lei de modo a invadir a incidência da lei complementar destinada a regular o sistema financeiro.


A Procuradoria-Geral da República entendeu que o Poder Judiciário não pode interferir diretamente em instrumentos de política monetária, como a oferta de crédito e a estipulação das taxas de juros, que são atribuições do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central.


Em conseqüência, o parecer concluiu pela declaração parcial de inconstitucionalidade, sem redução de texto, para excluir uma possível interpretação nesse sentido. Ou seja, o parecer foi pela permanência da íntegra do parágrafo 2º, do artigo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, sendo vedada apenas a interpretação desse mesmo dispositivo que interferir na política monetária nacional.


Leia mais:


19/2/2002 19:52 – Entidades de Defesa do Consumidor entram no STF para figurarem como terceiros interessados em ADI dos bancos


6/2/2002 18:06 – STF julgará em março ADI contra aplicação do Código do Consumidor nas relações bancárias


5/2/2002 20:10 – Velloso pede manifestação do Executivo sobre ADI contra Código do Consumidor nas relações bancárias


1/2/2002 19:21 – Carlos Velloso será relator da ADI sobre aplicação do CDC nas relações bancárias


27/12/2002 17:40 – Instituições Financeiras entram no STF contra aplicação do Código de Defesa do Consumidor

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.