STJ deve informar data de julgamento de habeas corpus, determina Supremo
O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 92253, no qual o empresário Antônio José Zamproni pedia para que fosse determinado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) informar-lhe a data de julgamento de seu habeas corpus. O empresário é acusado de crimes contra a ordem tributária; contra o sistema financeiro nacional; de falsidade material e ideológica; e de formação de quadrilha.
Sua defesa impetrou o HC no Supremo após uma decisão do STJ que indeferiu o pedido de informação sobre a data de julgamento do habeas corpus pedido naquele tribunal. Segundo o advogado, que pretendia apresentar sustentação oral na ocasião do julgamento no STJ, a falta da informação causa o cerceamento de defesa do réu.
Ao negar o pedido de informações, o relator do caso no STJ alegou falta de amparo legal no pedido e ressaltou que a data provável do julgamento estará disponível oportunamente na movimentação processual do habeas, por meio da internet.
Decisão
O ministro Carlos Ayres Britto, ao conceder a liminar, esclareceu que, apesar de a alegação de cerceamento de defesa não encontrar respaldo legal, os autos noticiam petição em que a defesa mostra a intenção de sustentar oralmente seus pontos de vista. Por isso, pediram ao STJ a comunicação da data designada para o julgamento do processo. Com base nisso, Ayres Britto lembrou decisões do STF, que têm deferido habeas corpus para anular acórdãos proferidos com desatenção a esse direito de defesa.
“Sendo assim, concedo a liminar requestada para garantir a comunicação da data do julgamento do writ [do habeas corpus] pelo Superior Tribunal de Justiça. Comunicação, essa, que se dará por qualquer meio, de modo a não descaracterizar a celeridade e a urgência que timbram a via processualmente contida do habeas corpus”.
CM/LF
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