Ação que pedia de volta mandatos de Clodovil e Ângela Portela tem liminar negada
Íntegra da decisão
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS) 26937, em que o Partido Trabalhista Cristão (PTC) pede ao presidente da Câmara dos Deputados, Arlindo Chinaglia (PT-SP), que declare a vacância dos mandatos dos deputados federais Clodovil Hernandes (SP) e Ângela Gomes Portela (RR), que deixaram a legenda, e emposse os suplentes, pertencentes aos quadros do partido.
Para o ministro, que é o relator da ação, a decisão do Plenário do STF no julgamento dos MS sobre a fidelidade partidária, que criou a hipótese de perda de mandato, deixou claro que, para chegar a uma eventual cassação, deve-se garantir ao parlamentar o direito à mais ampla defesa. Eros Grau ressalta que deferir o pedido de liminar seria uma afronta direta a esse direito constitucional. O ministro lembrou que o colegiado determinou, na mesma ocasião, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ficará responsável pela edição de uma resolução que vai disciplinar o procedimento a ser adotado nesses casos de troca de partido por parlamentares eleitos.
Fidelidade partidária
No último dia 4, no julgamento conjunto dos MS 26602, 26603 e 26604, o Supremo decidiu, por maioria, que a infidelidade partidária pode levar à perda do mandato mas, para isso, deve ser observado procedimento específico, que será regulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), bem como a desfiliação do partido de origem ter acontecido após o dia 27 de março de 2007, quando o TSE respondeu positivamente a uma consulta sobre o tema, demonstrando o entendimento de que parlamentares que deixam a legenda pela qual se elegeram, sem justa causa, devem devolver os mandatos a esse partido.
Leia a íntegra da decisão do ministro Eros Grau no MS 26937.
MB/LF