Indeferido pedido de liminar contra aprovação da CPMF por comissão da Câmara dos Deputados
Íntegra da decisão
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 26915) impetrado pelo líder do PPS, Fernando Coruja (SC), e outros deputados contra a nomeação do deputado Pedro Novais (PMDB-MA) para presidir a comissão especial que analisou a PEC 558/06, sobre a prorrogação da CPMF.
Segundo Gilmar Mendes, ao tornar Novais presidente da comissão e mantê-lo como tal, a mesa da Câmara dos Deputados fez uma interpretação do regimento interno da casa que se revela, “numa avaliação inicial, consentânea com os princípios que regem o devido processo legal legislativo”. “A partir dela, não se vislumbra, de forma imediata e incontestável, violação direta à Constituição”, avalia o ministro.
Gilmar Mendes alega que a jurisprudência do STF só permite que atos das casas legislativas sejam analisados em “situações excepcionais, em que há flagrante desrespeito ao devido processo legislativo ou aos direitos e garantias fundamentais”.
O pedido dos deputados do PPS foi feito com base no artigo 43 do regimento interno da Câmara. Esse dispositivo determina que o parlamentar autor de uma proposição não poderá presidir a comissão em que a matéria for votada.
Mendes diz que há uma prática da Câmara em interpretar o dispositivo de forma mais restritiva, sem aplicá-lo às propostas de emendas constitucionais, que muitas vezes são de iniciativa coletiva. “Especialmente no caso de propostas de emenda à Constituição, para as quais a iniciativa coletiva é obrigatória e importa um elevado número de assinaturas, a interpretação gramatical do referido dispositivo regimental pode conduzir a situações absurdas”, argumenta Gilmar Mendes.
Desta forma, o ministro Gilmar Mendes decidiu pelo indeferimento da liminar, por estarem ausentes a fumaça do bom direito (plausibilidade jurídica) e o perigo na demora da decisão.
RR/LF
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