Pintor denunciado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico pede liberdade no Supremo
A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do Habeas Corpus (HC) 92679 em que o pintor E.C. pede, liminarmente, liberdade provisória. Denunciado por tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico, ele está preso em no Centro de Detenção provisória de São José do Rio Preto (SP), local em que permanece desde o dia 21 de junho de 2006 em regime fechado.
A defesa alega constrangimento ilegal, tendo em vista que seu cliente está há mais de um ano e três meses preso sem que tenha sido interrogado. “A continuidade da prisão do paciente demonstra verdadeira coação ilegal na liberdade de locomoção, o que, por sua vez, configura verdadeira ofensa a preceito de ordem constitucional”, sustentam os advogados.
Argumenta a defesa que o pintor atende a todos os requisitos necessários para responder o processo em liberdade, “tornando a mantença de sua prisão ainda mais abusiva”. Os advogados afirmam também que a coação ilegal que o denunciado vem sofrendo “é notória”, uma vez que a Constituição Federal determina que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Dessa forma, pede, liminarmente, para que seja concedido o relaxamento da prisão, expedindo alvará de soltura.
EC/LF