Ministro Joaquim Barbosa diz que Constituição não prevê perda de mandato por infidelidade partidária
O ministro Joaquim Barbosa disse hoje (4) que a infidelidade partidária não acarreta perda de mandato. Ao indeferir os mandados de segurança em que o PPS, o DEM e o PSDB pretendem vincular o mandato parlamentar ao partido, ele acolheu a opinião do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, sobre a matéria. Para Antonio Fernando, a Constituição Federal tem, em seu artigo 55, um rol taxativo de hipóteses de perda de mandato, e a troca de partido não está incluída.
“A meu ver, o Constituinte de 1988 disciplinou conscientemente a matéria, e fez a opção deliberada de abandonar o regime de fidelidade partidária que existia no sistema constitucional anterior, que previa a perda do mandato nesses casos”, afirmou Barbosa.
Ele disse que outro “obstáculo de peso” contra os pedidos do PPS, do DEM e do PSDB é a dificuldade de se garantir o cumprimento do devido processo legal. “Por mais que eu comungue dos anseios generalizados em prol de uma moralização da vida político-partidária do nosso país, não vejo como fazê-lo nos termos propostos na impetração [dos mandados de segurança].”
Barbosa acrescentou que, caso o STF decida que o cargo é do partido, deve-se aplicar a sugestão do procurador-geral, para quem a decisão não deve retroagir. Ou seja, a decisão valeria a partir de hoje, e não a partir da resposta do TSE, que no dia 27 de março disse que o mandato pertence ao partido, e não ao parlamentar. Essa última solução foi proposta pelo ministro Celso de Mello.
O ministro Joaquim Barbosa salientou, ao final de seu voto, que os parlamentares trocavam de partido amparados na jurisprudência do STF e, se esse entendimento for alterado hoje, a validade dessa nova decisão deve se dar a partir deste julgamento.
RR/LF