Ministra Cármen Lúcia vota pela manutenção dos mandatos de parlamentares que mudaram de partido antes da resposta do TSE

04/10/2007 19:30 - Atualizado há 12 meses atrás

O Mandado de Segurança (MS) 26604, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo partido Democratas (DEM), obteve voto parcialmente favorável da ministra-relatora Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Ao analisar o MS, no qual o DEM requeria que o Supremo determinasse ao presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), a declaração de vacância das cadeiras dos deputados chamados infiéis, aqueles que abandonaram a legenda, e a posse dos suplentes, a ministra entendeu que este pedido não seria cabível.

Cármen Lúcia disse que o marco temporal para decidir o caso é a data da resposta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à Consulta 1.398 – 27 de março de 2007, quando aquele tribunal declarou que os mandatos eletivos pertencem aos partidos políticos e não ao parlamentar. Assim, somente em relação à deputada federal Jusmari Teresinha de Souza Oliveira (PR-BA), que teria deixado o DEM após a data da consulta, caberia a manutenção de sua cadeira no partido. No entanto, a ministra advertiu que a parlamentar tem direito à ampla defesa, que deverá ser exercida no local adequado – o TSE.

A ministra elaborou seu voto traçando o histórico dos partidos políticos no Brasil e destacando que a representação proporcional, acolhida no país desde 1934, e vigente até hoje com a Constituição de 1988, pressupõe a exigência de filiação partidária para a elegibilidade, não se permitindo o registro avulso de candidatos. Assim, o partido político é um “corpo político formado pela adesão a princípios e programas, que deve ser observado por todos que nele se agreguem”.

IN/LF

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