Democratas contestam norma paranaense que reajustou vencimentos com índices diferenciados
O partido Democratas (DEM) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3968) contra dispositivos da Lei Estadual 15.512/07, votada pela Assembléia Legislativa estadual e sancionada pelo governador do Paraná. A lei estabeleceu índices e datas de reajuste de vencimentos diferenciados para as categorias funcionais daquele estado.
A ação aponta a inconstitucionalidade do artigo 2º, caput, e seu parágrafo único; artigo 5º, caput, e seu parágrafo único e; 9º, que concederam índice complementar de correção, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) desde a consolidação dos planos de carreira até o mês de abril de 2007. Em tabela anexa à lei, consta, por exemplo, o índice de reajuste de 30,29% para a carreira dos advogados estaduais, enquanto para o magistério o índice é de 17,04%.
Para o DEM, o inciso X, do artigo 37 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que a reposição salarial obedecerá ao princípio da anualidade, sendo concedida na mesma data e sem distinção de índice. Isto significa que “a reposição salarial é garantida, anualmente, a todos os servidores públicos do estado e não somente aos do Poder Executivo, como prevê a Lei 15.512/07”, alega o DEM.
A ação requer medida cautelar para determinar a inconstitucionalidade da diferenciação imposta pela lei atacada e pede a fixação do índice de 30,29% para todas as categorias desde o dia 1º de maio de 2007. No mérito, pede a confirmação da liminar requerida.
O relator que analisará o pedido é o ministro Eros Grau.
IN/LF