Parlamentares argumentam que Constituição não prevê perda de mandato por infidelidade, diz relator

03/10/2007 16:30 - Atualizado há 12 meses atrás

A sessão de julgamento dos Mandados de Segurança impetrados no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo PPS ( MS 26602),  pelo PSDB (MS 26603) e pelo DEM (MS 26604), que tratam da fidelidade partidária, começou no início da tarde desta quarta-feira com a leitura do relatório do MS 26603, pelo ministro Celso de Mello. Em seguida, os ministros Eros Grau e Cármen Lúcia, relatores dos MS 26602 e 26604, respectivamente, apresentaram apenas breves complementações ao relatório, uma vez que as ações tratam do mesmo tema.

Os autores se insurgem contra a negativa do presidente da Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), de declarar a vacância dos mandatos de 23 deputados federais que deixaram essas legendas para ingressar em outros partidos, empossando os suplentes. Chinaglia negou os pedidos, alegando falta de amparo tanto na Constituição Federal (CF) quanto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados.

Os partidos se apoiaram em manifestação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na Consulta 1398, no sentido de que os mandatos parlamentares pertencem aos partidos.

Ministro Celso de Mello

Em seu relatório, o ministro Celso de Mello informou que  todos os intimados, tanto o presidente da Câmara quanto os partidos beneficiados com as trocas de legenda pelos parlamentares e, também, os próprios deputados, apresentaram suas justificações. Fundamentaram, basicamente, suas defesas em dois argumentos: que a Constituição não prevê perda de mandato do parlamentar que mudar de partido e; que o TSE exorbitou em sua competência, ao se pronunciar sobre matéria constitucional, prerrogativa esta do STF .

Houve, também, o argumento de que acolher o pedido dos partidos significaria “integrar, por decisão do Judiciário, que não tem poderes para emendar a Constituição, ao elenco exaustivo previsto no artigo 55 da Carta, mais uma hipótese de perda de mandato”.  E alguns parlamentares, como Átila Lira (ex-PSDB), alegaram ter sido vítimas de “odiosa perseguição política” dentro de suas legendas, não vendo outra saída senão a de mudar de partido.

Por seu turno, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, manifestou-se no curso do processo pelo não conhecimento (arquivar sem análise do mérito) dos mandados e, no mérito, caso conhecidos, por sua denegação. Segundo ele, a Câmara dos Deputados é a casa dos representantes do povo, e não dos partidos. Entretanto, se o STF entender de modo inverso, pediu que a validade de uma eventual decisão em contrário, no sentido de a troca de partido acarretar perda de mandato, ocorra apenas na próxima legislatura.

Ministro Eros Grau

O ministro Eros Grau, relator do MS 26602, impetrado pelo Partido Popular Socialista (PPS) acrescentou ao relatório de Celso de Mello que os deputados litisconsortes, acusados de infidelidade partidária, alegaram, em sua maioria, que a mudança de partido teria se dado em função da fusão do PPS com os partidos da Mobilização Nacional (PMN) e Humanista da Solidariedade (PHS). Alegaram, também, os deputados, que não seriam obrigados a permanecer numa legenda que teria mudado, em função dessa fusão.

Outros deputados, entre eles Homero Pereira, afirma que deixou o PPS em razão de perseguição política interna no PPS, sofrida contra o grupo liderado pelo governador Blairo Maggi (MS), razão da mudança para outra agremiação política.

Ministra Cármen Lúcia

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do MS 26604, impetrado pelo Democratas (DEM), destacou que o PMDB, um dos litisconsortes, declarou-se ilegítimo para integrar o MS 26604 passivamente. Quanto aos demais (oito) deputados litisconsortes passivos, além de alegações de perseguição política e mudança de ideário do DEM – o ex-PFL (Partido da Frente Liberal) transformou-se no DEM –, reivindicaram o direito à mudança, de acordo com uma das possibilidades de exceção previstas na resposta à Consulta 1398, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

FK, IN/LF

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