Empresa de construção civil recorre ao STF contra cobrança de ICMS em operação de leasing

01/10/2007 19:35 - Atualizado há 12 meses atrás

A empresa de construção civil Alphaville Urbanismo, sediada em Barueri, cidade da zona oeste da região metropolitana da Grande São Paulo, ajuizou uma Ação Cautelar (AC 1821) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender decisão judicial que a obrigou a recolher ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operação de leasing realizada na importação de uma aeronave Cessna.

A empresa cita recente decisão do STF, que no dia 30 de maio isentou a TAM de recolher ICMS na importação de aeronaves e de peças de reposição de aeronaves por meio de leasing. Por unanimidade, os ministros determinaram que a cobrança de ICMS só pode ser feita quando há transferência do bem ao patrimônio da empresa.

Como a importação de aeronaves em regime de leasing não admite que elas sejam transferidas ao domínio do arrendatário, o STF impediu a cobrança de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário (RE 461968) da TAM.

Os advogados da Alphaville Urbanismo alegam que o mesmo ocorreu com a importação do Cessna, que já foi até devolvido para a empresa que arrendou a aeronave. Como o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obrigou a empresa a recolher a contribuição, ela recorreu ao STF. O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.

RR/LF

Leia mais:

30/05/07 – Plenário decide que TAM está isenta da cobrança do ICMS em operações de leasing

 

 

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