Habeas corpus pede liberdade de pescador e empregada doméstica condenados por tráfico de drogas
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Habeas Corpus (HC 92612), com pedido de liminar, em favor de um pescador e de uma empregada doméstica condenados por tráfico de drogas em Teresina (PI). De acordo com a defesa, a sentença de primeiro grau não impediu que os dois aguardassem em liberdade o trânsito em julgado da condenação, mesmo assim eles permanecem presos sem que se tenha demonstrado a existência de um motivo necessário para a manutenção da prisão preventiva.
No habeas, a defesa informa que a sentença da 7ª Vara Criminal de Teresinha chegou a reconhecer a primariedade e os bons antecedentes da empregada doméstica, que teve sua pena inicial reduzida. Segundo os advogados, apesar da condenação, até o momento não há provas suficientes ou testemunhas que garantam que ela cometeu o crime de tráfico, fato negado pela doméstica. Sobre o pescador, a defesa afirma que ele também é réu primário, tem residência fixa e ocupação lícita.
Tanto o Tribunal de Justiça do Piauí quanto o Superior Tribunal de Justiça negaram pedidos de habeas corpus em favor dos condenados.
O relator do habeas corpus é o ministro Ricardo Lewandowski.
RR/LF