Arquivada ação em favor de reajuste salarial para funcionários da saúde pública do Rio Grande do Sul
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha mandou arquivar a Reclamação (RCL 5511) em que o Sindicato dos Técnicos Científicos do Estado do Rio Grande de Sul (Sintergs) pretendia estender a filiados da saúde pública decisão judicial que determinou um reajuste salarial, sancionado em leis de 1995, a funcionários técnico-científicos do estado.
Pela decisão da ministra, datada de 14 de setembro, o Sintergs pretendia utilizar a reclamação, instrumento jurídico próprio para garantir o respeito a decisões da Corte, para questionar a forma como o resultado judicial favorável aos técnico-científicos está sendo executado. “A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica quanto à impossibilidade de utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal”, fundamentou Cármen Lúcia.
Histórico
O embate judicial entre o Sintergs e o governo do Rio Grande Sul em torno do reajuste já tem quase nove anos. Em 2000, a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre (RS) deu ganho de causa ao sindicato e determinou que os servidores técnico-científicos recebessem o reajuste.
O governo recorreu e conseguiu limitar essa decisão aos filiados que autorizaram que o Sindicato os representasse na justiça. A ministra Cármen Lúcia decidiu a questão em junho de 2006 ao julgar recurso do sindicado. Ela aplicou entendimento do Supremo segundo o qual sindicatos podem agir como substitutos processuais de seus filiados sem necessidade de autorização. Só foram excluídos os filiados que ajuizaram ações individuais sobre a matéria.
Logo depois, o Sintergs e uma servidora pública estadual tentaram ampliar a aplicação do reajuste à categoria dos funcionários da saúde pública do Rio Grande do Sul. Mas a 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre alegou que sua decisão só valia para os funcionários técnico-científicos.
Foi contra esse entendimento que o sindicato ajuizou, sem sucesso, a reclamação no Supremo, alegando que a justiça estadual teria descumprido a decisão que a ministra Cármen Lúcia tomou em junho de 2006. Mas segundo ela própria, em nenhum momento se discutiu no Supremo quais dos filiados teriam ou não direito ao reajuste determinado pela 2ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, “e tampouco quais as condições e os requisitos que [eles] deveriam preencher para que se pudessem beneficiar do quanto nela disposto”.
RR/LF
Leia mais:
10/09/07 – Sindicato gaúcho propõe reclamação alegando descumprimento de decisão do STF